de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares de Joanesburgo e Maputo a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1980:56) Distrito consular de Joanesburgo:
Consulado-Geral em Joanesburgo - província do Transvaal, Estado Livre de Orange, Lesotho e Botswana;
Consulado Honorário em Mbabane - Suazilândia.
62-A) Distrito consular do Maputo:
Consulado-Geral em Maputo - províncias de Maputo, Gaza e Inhambane.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Setembro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.