Portaria 1225/97
de 15 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, com as alterações introduzidas pela Portaria 865/80, de 23 de Outubro, passando os distritos consulares de Durban e Maputo a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada:
35) Distrito consular de Durban:
Consulado em Durban - província do Natal.
62-A) Distrito consular do Maputo:
Consulado-Geral em Maputo - províncias de Maputo, Gaza e Inhambane.
Consulado Honorário em Antananarivo - República Democrática de Madagáscar.
Consulado Honorário em Mbabane - Suazilândia.
Consulado Honorário em Port Louis - ilhas Maurícias.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 14 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.