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Despacho 22559/2002, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 559/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2002, de 27 de Agosto, e pelo despacho 18 429/SEH, de 17 de Julho de 2002, subdelego, ao abrigo dos preceitos legais, nos directores regionais e nos directores de serviços ou equiparados:

Do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles;

Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias;

De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração;

Do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos;

De Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos;

De Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias;

De Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia;

Do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva;

Do Gabinete de Informática, Dr. João Frederico Rydin;

De Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira;

a competência para autorizar, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista.

Fica revogado o despacho 7/CB/2001, de 1 de Julho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002.

10 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fonseca Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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