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Despacho 22554/2002, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 554/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 18 de Setembro de 2002, proferido por subdelegação de competências do Secretário de Estado da Segurança Social:

Maria Célia Riquito Coimbra, técnica principal da carreira de diagnóstico e terapêutica da área da terapia ocupacional do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a concessão de licença sem vencimento de longa duração, a qual produz efeitos a partir da publicação do presente despacho no Diário da República. (Não são devidos emolumentos.)

4 de Outubro de 2002. - A Directora de Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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