de 22 de Outubro
A prática da tarifa de motorista nas carreiras interurbanas e no Serviço de Transportes Colectivos do Porto revelou a necessidade de introduzir algumas correcções aos preços em vigor, visando, por um lado, a operacionalidade de cobrança e, por outro, a eliminação de factores de injustiça relativa para o público utente.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º No Serviço de Transportes Colectivos do Porto os preços da tarifa de motorista noutros percursos com um ou dois términos fora da cidade, previstos no ponto .1.2 da Portaria 525/79, de 29 de Setembro, são fixados, em 12$50, em percursos até oito zonas, mantendo-se em 16$00 para percursos de nove e mais zonas.
2.º O ponto 4.2 da Portaria 525/79, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
A requerimento do concessionário, poderão ser praticadas tarifas especiais para os bilhetes adquiridos a bordo (tarifa de motorista), desde que para as mesmas sejam vendidos bilhetes pré-comprados. O bilhete de tarifa especial (tarifa de motorista) atrás referido para determinado percurso será igual à tarifa imediatamente superior:
a) Para percursos até 20 km (inclusive) da tabela aplicável às carreiras que tinham base tarifária de 1$15/km, conforme o ponto 4.1.1 desta portaria;
b) Para percursos superiores a 20 km da tabela calculada de acordo com o ponto 4.1.2 desta portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes.