Despacho 22503/2002, de 21 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 243/2002, Série II de 2002-10-21.
-
Data:
2002-10-21
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 22 503/2002 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Filipa Delgado Lourenço licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de dois anos:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida a Filipa Delgado Lourenço, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
27 de Setembro de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2061496.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2061496/despacho-22503-2002-de-21-de-outubro