Portaria 194/2007, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 08.02.2007, Pág. 3430
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Data:
2007-02-08
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Fixa em 0,85 a percentagem, para o ano de 2006, referida nas alíneas a) e b) do Dec-Lei 142/99, de 30 de Abril, a cobrar e suportar pelas empresas de seguros, referentes a acidentes de trabalho e ao capital de remissão das pensões.
Portaria 194/2007, de 18 de Janeiro de 2007
O Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, estipula, no n.º 2 do artigo 3.º, que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo são fixadas anualmente por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, que incide sobre os salários seguros, é de 0,15 para o ano de 2007.
2.º A percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, é fixada em 0,85 para o ano de 2007, incidindo sobre o capital de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2006.
18 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/08/plain-206145.pdf ;
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