Declaração DD6829, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 245, de 22.10.1980, Pág. 3539
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Data:
1980-10-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de Outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 457/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 10 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, nova redacção do n.º 3 do artigo 144.º do Código de Processo
Civil, onde se lê: «... durante as férias, domingos e dias feriados.», deve ler-se: «...
durante as férias, domingos, sábados e dias feriados.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-206141.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206141.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-10-10 -
Decreto-Lei
457/80 -
Ministério da Justiça
Confere nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), em matérias relativas ao prazo judicial, notificações, tréplica, petição inicial, citação, contestação e cancelamento dos registos dos direitos reais. Altera ainda o Código da Estrada, (aprovado pelo Decreto Lei 39672, de 20 de Maio de 1954), quanto a acções destinadas à efectivação da responsabilidade.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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