Aviso 10900/2002, de 18 de Outubro
Aviso 10 900/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
7 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, José António de Freitas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2061371.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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