Rectificação 2091/2002. - Verificou-se que a declaração (extracto) n.º 200/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 2002, em que se torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 23 de Maio de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declara a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, "de um prédio urbano com 450 m2 de área descoberta, e 113 m2 de área coberta", contém, nesta parte, um erro manifesto no que respeita à área a expropriar, devendo a mesma ser restrita a 167 m2, na sua totalidade.
Assim, torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Setembro de 2002, ao abrigo do disposto no artigo 148.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, rectificou, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, o despacho de 23 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e onde se lê "de um prédio urbano com 450 m2 de área descoberta, e 113 m2 de área coberta," deve ler-se "de uma parcela de terreno com a área de 167 m2, a desanexar de um prédio urbano com 450 m2 de área descoberta, e 113 m2 de área coberta,".
2 de Outubro de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Anabela Santos.