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Rectificação 2091/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2091/2002. - Verificou-se que a declaração (extracto) n.º 200/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 2002, em que se torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 23 de Maio de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declara a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, "de um prédio urbano com 450 m2 de área descoberta, e 113 m2 de área coberta", contém, nesta parte, um erro manifesto no que respeita à área a expropriar, devendo a mesma ser restrita a 167 m2, na sua totalidade.

Assim, torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Setembro de 2002, ao abrigo do disposto no artigo 148.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, rectificou, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, o despacho de 23 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e onde se lê "de um prédio urbano com 450 m2 de área descoberta, e 113 m2 de área coberta," deve ler-se "de uma parcela de terreno com a área de 167 m2, a desanexar de um prédio urbano com 450 m2 de área descoberta, e 113 m2 de área coberta,".

2 de Outubro de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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