Despacho 22 442/2002 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Agosto de 2002 do presidente da Comissão de Coordenação Regional, foi efectuada uma adenda ao contrato de trabalho a termo celebrado com Manuel António Guerreiro Leitão da Silva, pelo que a cláusula segunda passa a ter a seguinte redacção, a partir desta data:
"O presente contrato considera-se renovado nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Centro apresentou já ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, tendo do mesmo merecido despacho de concordância e aguardando a esta data o necessário despacho autorizador da Ministra de Estado e das Finanças.
O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada nesta Comissão de Coordenação Regional do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento.
Se o despacho proferido for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á na mesma data renovado, até ao termo do período de vigência da intervenção operacional, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final." (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Outubro de 2002. - A Administradora, Isabel Azevedo.