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Portaria 134/80, de 26 de Março

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o complementar do terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho» saído no dia 2 de Janeiro de 1980.

Texto do documento

Portaria 134/80

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 27417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com o que está em vigor, o complementar do terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho», saído no dia 2 de Janeiro de 1980, que será constituído pelo seguinte valor e motivo, com a dimensão de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 e em folhas de cinquenta selos:

30$00 - Forja e fole, bigorna, malhos, tenazes/complexo siderúrgico.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-206126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-12-30 - Decreto-Lei 27417 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Diminue para 6 1/2 por cento a taxa do juro anual tributável nos rendimentos sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, fixada pelo Decreto n.º 16731 de 13 de Abril de 1929 ( Reforma Tributária)

  • Tem documento Em vigor 1978-02-18 - Portaria 99/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Determina o valor postal e a entrada em circulação de nova série de selos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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