Portaria 134/80, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 72/1980, Série I de 1980-03-26.
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Data:
1980-03-26
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Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o complementar do terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho» saído no dia 2 de Janeiro de 1980.
Portaria 134/80
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 27417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da
Portaria 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com o que está em vigor, o complementar do terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho», saído no dia 2 de Janeiro de 1980, que será constituído pelo seguinte valor e motivo, com a dimensão de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 e em folhas de cinquenta selos:
30$00 - Forja e fole, bigorna, malhos, tenazes/complexo siderúrgico.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-206126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206126.dre.pdf .
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