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Aviso 10888/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 888/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 200213 - estágio para ingresso na carreira de pessoal técnico - técnico de 2.ª classe - electrónica. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 14 de Março de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio probatório que posteriormente permitirá o provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica na área de electrónica do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.2 - O estágio terá a duração de 12 meses e reger-se-á pelo Regulamento de Estágios para Ingresso na Carreira Técnica, publicado através do Despacho 23/94, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção:

Provas de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área funcional - engenharia electrónica.

6 - É requisito especial de admissão possuir vínculo à função pública e ser diplomado em Engenharia Electrónica.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de ..., nascido em .../.../..., e residente em ..., ... (código postal), a exercer funções de ... no serviço de ..., número mecanográfico ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno n.º 200213, para técnico de 2.ª classe de engenharia electrónica, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo:

Documento do vínculo;

Documento da habilitação literária;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos que comprovam o vínculo e a habilitação literária, além dos três exemplares do currículo, sob pena de exclusão.

9.1 - No caso de funcionários dos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação do documento do vínculo e da habilitação literária, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão divulgadas no BD dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Isabel Maria Ferreira Costa Monteiro, assessora principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria Ferreira Daniel Meira, técnica superior assessora do Hospitais da Universidade de Coimbra.

Engenheiro Rui Gonçalves Ribeiro, técnico superior assessor dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Alberto Lopes Teixeira, assessor principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Engenheiro técnico Eduardo Belo Gordo, técnico especialista principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Setembro de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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