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Despacho 22420/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 420/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante do Grupo de Apoio TCOR/ADMAER/062284-C, José Isidro Maltez Capucho, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugada com a alíena b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma, até ao montante de Euro 50 000.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação.

1 de Outubro de 2002. - O Comandante, Carlos José Tia, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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