Aviso (extracto) 10867/2002, de 18 de Outubro
Aviso (extracto) n.º 10 867/2002 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 18 de Setembro de 2002, foi autorizada a licença especial para exercer funções na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, ao técnico jurista João Júlio Janela Baptista da Silva e à técnica de administração tributária-adjunta Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, com efeitos reportados a 1 de Agosto de 2002. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
8 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2061217.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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