Onde se lê: «..., 54/80 e 56/80, publicados ...», deve ler-se: «..., 54/80, 55/80 e 56/80, publicados ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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Onde se lê: «..., 54/80 e 56/80, publicados ...», deve ler-se: «..., 54/80, 55/80 e 56/80, publicados ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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