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Declaração DD6802, de 26 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 75-A/80, de 05 de Março de 1980, que confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despacho n.ºs 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República n.ºs 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 08 e 20 de fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências nos termos da lei geral.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o Despacho Normativo 75-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de de 5 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «..., 54/80 e 56/80, publicados ...», deve ler-se: «..., 54/80, 55/80 e 56/80, publicados ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-206117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-05 - Despacho Normativo 75-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro

    Confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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