Despacho Normativo 75-A/80, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 54/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-03-05.
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Data:
1980-03-05
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Secções desta página::
Confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral.
Despacho Normativo 75-A/80
Nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei 3/80, de 7 de Fevereiro, confirmo ao abrigo deste diploma as minhas delegações de poderes constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autorizo a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-15281.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15281.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-03-26 -
DECLARAÇÃO
DD6802 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 75-A/80, de 05 de Março de 1980, que confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despacho n.ºs 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República n.ºs 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 08 e 20 de fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências nos termos da lei geral.
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