Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 22326/2002, de 17 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 326/2002 (2.ª série). - Por despacho do director-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu de 27 de Setembro de 2002:

Licenciado Rui Manuel Gomes da Conceição - provido na categoria de inspector superior principal do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, por aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/93, de 3 de Fevereiro, mantido em vigor pela alínea b) do artigo 40.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos reportados a 4 de Abril de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Outubro de 2002. - O Director-Geral, Francisco de Melo Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda