Portaria 836/80, de 21 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral da Qualidade
-
Fonte: Diário da República n.º 244/1980, Série I de 1980-10-21.
-
Data:
1980-10-21
-
Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-2195 e E-2196, com os n.os NP-1695 e NP-1696.
Portaria 836/80
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2195 e E-2196, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1695 - Petróleos brutos e produtos petrolíferos líquidos. Determinação da massa volúmica ou da densidade relativa. Método do densímetro.
NP-1696 - Produtos petrolíferos. Detecção do enxofre corrosivo em óleos isolantes eléctricos.
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/21/plain-206071.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206071.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206071/portaria-836-80-de-21-de-outubro