A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 22293/2002, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 293/2002 (2.ª série). - Em conformidade com o despacho 19 888/2002, do presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2002, e de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no administrador dos Serviços de Acção Social do IPT, licenciado Fernando Isalindo de Oliveira Garcia, e no exclusivo âmbito dos mesmos Serviços, as seguintes competências:

1.1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;

1.2 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime júridico do trabalhador-estudante;

1.3 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para os serviços;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de carro próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento nos termos legais;

1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.8 - Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de Euro 2500, cumpridas as regras legais, bem como os correspondentes pagamentos;

1.9 - Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

2 - Esclarecer que a presente subdelegação deve entender-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Fazer reportar o início da produção de efeitos deste despacho à data da sua publicação, sem embargo, porém, de considerar ratificados todos os actos praticados pelo ora subdelegado desde 1 de Agosto de 2002 até àquela data.

25 de Setembro de 2002. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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