Aviso 10 604/2002 (2.ª série). - Na sequência da promulgação da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, procedeu o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, a uma reavaliação da lista de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Dessa avaliação resultaram recomendações de descomparticipação relativamente a uma série de medicamentos, por não cumprirem os requisitos de que depende a comparticipação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2000, de 1 de Setembro, foi decidida a exclusão da comparticipação dos seguintes medicamentos:
(ver documento original)
23 de Setembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Alexandra Bordalo.