Portaria 1522/2002 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2002 do GEN CEME, ingressaram nos QP da arma de artilharia e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, os seguintes militares:
ASP AL (03753197) Sérgio Manuel Oliveira da Rocha - EPA - 14,35.
ASP TEN AL (23918392) João Paulo Catrola Martins - EPA - 14,04.
ASP AL (14605495) Daniel Lage de Oliveira Pegado - GAC/BAI - 13,40.
ASP AL (03066797) Orlando Belarmino Soares Panza - BAA/BMI - 13,37.
ASP AL (19407997) Nuno Pedro Leite Gonçalves - RAA-1 - 13,30.
ASP AL (16589496) Orlando Raul Marques Moita Rodrigues Rebelo - BAA/BMI - 12,95.
ASP AL (14838597) Rui Manuel da Silva Almeida Soares - GAC/BAI - 12,71.
ASP AL (18760596) Hugo Cristiano da Costa Batista - RG 2 - 12,54.
Estes oficiais contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de alferes, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
O tenente aluno ingressa no QP com o posto de alferes, graduado no posto de tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do EMFAR, sendo-lhe atribuído o diferencial para o seu posto nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.
São inscritos na lista geral de antiguidade do respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.
2 de Outubro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.