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Portaria 1522/2002, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1522/2002 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2002 do GEN CEME, ingressaram nos QP da arma de artilharia e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, os seguintes militares:

ASP AL (03753197) Sérgio Manuel Oliveira da Rocha - EPA - 14,35.

ASP TEN AL (23918392) João Paulo Catrola Martins - EPA - 14,04.

ASP AL (14605495) Daniel Lage de Oliveira Pegado - GAC/BAI - 13,40.

ASP AL (03066797) Orlando Belarmino Soares Panza - BAA/BMI - 13,37.

ASP AL (19407997) Nuno Pedro Leite Gonçalves - RAA-1 - 13,30.

ASP AL (16589496) Orlando Raul Marques Moita Rodrigues Rebelo - BAA/BMI - 12,95.

ASP AL (14838597) Rui Manuel da Silva Almeida Soares - GAC/BAI - 12,71.

ASP AL (18760596) Hugo Cristiano da Costa Batista - RG 2 - 12,54.

Estes oficiais contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de alferes, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

O tenente aluno ingressa no QP com o posto de alferes, graduado no posto de tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do EMFAR, sendo-lhe atribuído o diferencial para o seu posto nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

São inscritos na lista geral de antiguidade do respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

2 de Outubro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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