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Despacho Conjunto 789/2002, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 789/2002. - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, pode ser concedido subsídio de alojamento aos membros do Governo que, à data da nomeação, não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km.

Por sua vez, o n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal prevê que o regime expresso no n.º 1 do já mencionado artigo 1.º possa ser aplicado, a título excepcional, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo, quando se encontrem nas mesmas condições, observado o disposto no n.º 2 do referido artigo.

É o caso do chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, engenheiro Jorge Manuel Morais Alves Dias, que foi nomeado para o cargo em 8 de Abril de 2002 e tem a sua residência fixada em Vila Real.

Assim, determina-se:

1 - É atribuído ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, engenheiro Jorge Manuel Morais Alves Dias, um subsídio mensal de alojamento no valor de Euro 817,95.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 8 de Abril de 2002.

3 de Junho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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