Despacho conjunto 789/2002. - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, pode ser concedido subsídio de alojamento aos membros do Governo que, à data da nomeação, não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km.
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal prevê que o regime expresso no n.º 1 do já mencionado artigo 1.º possa ser aplicado, a título excepcional, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo, quando se encontrem nas mesmas condições, observado o disposto no n.º 2 do referido artigo.
É o caso do chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, engenheiro Jorge Manuel Morais Alves Dias, que foi nomeado para o cargo em 8 de Abril de 2002 e tem a sua residência fixada em Vila Real.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, engenheiro Jorge Manuel Morais Alves Dias, um subsídio mensal de alojamento no valor de Euro 817,95.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 8 de Abril de 2002.
3 de Junho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.