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Despacho 1990/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos e a conceder em 2005 e 2006 ao CITAC - Círculo de Iniciação Teatral da Academia de Coimbra para o projecto "Publicação de monografia retrospectiva dos 50 anos do CITAC" podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.

Texto do documento

Despacho 1990/2007

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos e a conceder em 2005 e 2006 ao CITAC - Círculo de Iniciação Teatral da Academia de Coimbra, número de identificação de pessoa colectiva 900239247, para realização do projecto "Publicação de monografia retrospectiva dos 50 anos do CITAC", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

31 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/07/plain-206047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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