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Portaria 830/80, de 17 de Outubro

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Sumário

Desanexa, e transmite o domínio do Estado a favor da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade de Águas de Moura».

Texto do documento

Portaria 830/80

de 17 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 64 m2, do prédio rústico denominado «Herdade de Águas de Moura», sito na freguesia de Marateca, concelho de Palmela, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, da secção AA, que foi mandado expropriar pela Portaria 304/76, de 17 de Maio.

Oportunamente deverá a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal entregar nos cofres do Tesouro a importância que vier a ser paga pelo Estado pela indemnização definitiva aos ex-proprietários relativamente à parcela ora desanexada.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/17/plain-206043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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