de 17 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 64 m2, do prédio rústico denominado «Herdade de Águas de Moura», sito na freguesia de Marateca, concelho de Palmela, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, da secção AA, que foi mandado expropriar pela Portaria 304/76, de 17 de Maio.
Oportunamente deverá a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal entregar nos cofres do Tesouro a importância que vier a ser paga pelo Estado pela indemnização definitiva aos ex-proprietários relativamente à parcela ora desanexada.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)