Despacho 1976/2007, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 07.02.2007, Pág. 3321
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Data:
2007-02-07
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Secções desta página::
Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2004 e a conceder no ano de 2005 ao Grupo Recreativo e Musical - Banda de Famalicão, para realização do projecto "Banda de Famalicão - Formação e concertos 2004-2005", podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.
Despacho 1976/2007
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2004 e a conceder no ano de 2005 ao Grupo Recreativo e Musical - Banda de Famalicão, número de identificação de pessoa colectiva 501350438, para realização do projecto "Banda de Famalicão - Formação e concertos 2004-2005", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
28 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/07/plain-206026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206026.dre.pdf .
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