Aviso 8822/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 17 de Julho de 2002, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto do Regulamento Municipal sobre o Cartão Jovem Municipal.
O processo pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Vieira do Minho, durante o horário normal de funcionamento.
12 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.
Projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Artigo 1.º
Objectivos
O cartão jovem municipal visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Vieira do Minho, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Benefícios
São beneficiários do cartão jovem municipal os jovens com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos que residam no concelho de Vieira do Minho.
Artigo 3.º
Validade
O cartão jovem municipal é pessoal e intransmissível e tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.
Artigo 4.º
Custos
O custo da emissão do cartão jovem municipal será de 2,5 euros, custando a sua renovação 1,75 euros.
Artigo 5.º
Informação
No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como das entidades aderentes.
Artigo 6.º
Adesão de outras entidades
Poderão aderir a este cartão todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecimento de material identificativo.
(ver documento original)