Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8822/2002, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8822/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:

Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 17 de Julho de 2002, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto do Regulamento Municipal sobre o Cartão Jovem Municipal.

O processo pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Vieira do Minho, durante o horário normal de funcionamento.

12 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.

Projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Artigo 1.º

Objectivos

O cartão jovem municipal visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Vieira do Minho, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Benefícios

São beneficiários do cartão jovem municipal os jovens com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos que residam no concelho de Vieira do Minho.

Artigo 3.º

Validade

O cartão jovem municipal é pessoal e intransmissível e tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.

Artigo 4.º

Custos

O custo da emissão do cartão jovem municipal será de 2,5 euros, custando a sua renovação 1,75 euros.

Artigo 5.º

Informação

No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como das entidades aderentes.

Artigo 6.º

Adesão de outras entidades

Poderão aderir a este cartão todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecimento de material identificativo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda