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Resolução do Conselho de Ministros 18/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, que determina a elaboração do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, determina a elaboração do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, tendo ainda, para esse efeito, cometido ao Instituto da Conservação da Natureza a responsabilidade pela elaboração do citado plano e criado a respectiva comissão mista de coordenação.

Verifica-se, no entanto, que a referida resolução é omissa quanto à abrangência pelo plano de ordenamento de uma área, embora reduzida, do concelho de Sesimbra. Importa assim fazer constar que o âmbito territorial do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica abrange igualmente áreas pertencentes ao concelho de Sesimbra e, em conformidade, alterar a composição da comissão mista de coordenação (CMC), que deverá passar a integrar um representante da Câmara Municipal de Sesimbra. Altera-se ainda a referência feita à Capitania do Porto de Sesimbra para Capitania do Porto de Setúbal, uma vez que a Capitania do Porto de Sesimbra passou a mera delegação marítima abrangida pela Capitania do Porto de Setúbal.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, os quais passam a ter a seguinte redacção:

"1 - ...
2 - Estabelecer que o âmbito territorial do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 168/84, de 22 de Maio, conforme referido no n.º 1 do artigo 2.º desse mesmo decreto-lei, abrangendo parte dos municípios de Almada e Sesimbra.

3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Um representante da Capitania do Porto de Setúbal;
l) ...
m) ...
n) Um representante da Câmara Municipal de Sesimbra;
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
5 - ...
6 - ...»
2 - Determinar que as alterações referidas no número anterior produzem efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-22 - Decreto-Lei 168/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Cria a área protegida designada como Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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