Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, determina a elaboração do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, tendo ainda, para esse efeito, cometido ao Instituto da Conservação da Natureza a responsabilidade pela elaboração do citado plano e criado a respectiva comissão mista de coordenação.
Verifica-se, no entanto, que a referida resolução é omissa quanto à abrangência pelo plano de ordenamento de uma área, embora reduzida, do concelho de Sesimbra. Importa assim fazer constar que o âmbito territorial do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica abrange igualmente áreas pertencentes ao concelho de Sesimbra e, em conformidade, alterar a composição da comissão mista de coordenação (CMC), que deverá passar a integrar um representante da Câmara Municipal de Sesimbra. Altera-se ainda a referência feita à Capitania do Porto de Sesimbra para Capitania do Porto de Setúbal, uma vez que a Capitania do Porto de Sesimbra passou a mera delegação marítima abrangida pela Capitania do Porto de Setúbal.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"1 - ...
2 - Estabelecer que o âmbito territorial do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 168/84, de 22 de Maio, conforme referido no n.º 1 do artigo 2.º desse mesmo decreto-lei, abrangendo parte dos municípios de Almada e Sesimbra.
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Um representante da Capitania do Porto de Setúbal;
l) ...
m) ...
n) Um representante da Câmara Municipal de Sesimbra;
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
5 - ...
6 - ...»
2 - Determinar que as alterações referidas no número anterior produzem efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.