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Despacho 1918/2007, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia elementos da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC).

Texto do documento

Despacho 1918/2007

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2006, de 16 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 14 de Março de 2006, foi criada uma estrutura de missão denominada Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC);

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, determina que os elementos que constituem aquela Estrutura de Missão, à excepção do seu responsável, são nomeados por despacho conjunto dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o que veio a acontecer pelo despacho conjunto 330/2005, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005;

Considerando que, neste momento, se torna imperativo para a prossecução da missão da EMEPC a nomeação dos elementos desta Estrutura presentemente em falta:

Determina-se, ao abrigo do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, o seguinte:

1 - É nomeado como coordenador, nos termos da alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, o comandante Paulo Domingos das Neves Coelho, para o efeito requisitado à Marinha Portuguesa.

2 - É nomeado como técnico, nos termos da alínea c) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, o comandante Aldino Manuel dos Santos de Campos, para o efeito requisitado à Marinha Portuguesa.

3 - É nomeada como técnica, nos termos da alínea c) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, Catarina Isabel Alves Mendes Silva Medeiros.

4 - Os elementos referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho são nomeados em comissão normal de serviço, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 144.º, alínea a), e 145.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 36/99, de 25 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97-A/2003, de 30 de Agosto.

5 - O nomeado pelo n.º 1 do presente despacho é equiparado, para efeitos remuneratórios, a investigador-coordenador do 4.º escalão da carreira do pessoal de investigação científica, conforme previsto na alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005.

6 - Os nomeados pelos n.os 2 e 3 do presente despacho são equiparados, para efeitos remuneratórios, a investigador principal do 4.º escalão da carreira do pessoal de investigação científica, conforme previsto na primeira parte da alínea c) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005.

7 - Tendo em conta a nomeação constante do n.º 2 do presente despacho, a EMEPC assegurará a continuidade dos serviços de Hydrographic Data Warehouse CHDWS do Instituto Hidrográfico da Marinha, nos termos e em condições a determinar por protocolo com o Instituto Hidrográfico.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006.

11 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/06/plain-205972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 36/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o processo de integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 24º do Decreto Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, - prorrogação, após a conclusão com aproveitamento dos internatos, dos contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Jeneiro de 1989, desde que frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva -, e que, à data da entrada em vigor d (...)

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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