Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, publica-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 12 de Setembro de 1980 do Chefe do Estado-Maior da Armada.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Setembro de 1980. - Pelo Director, Fernando Baltasar Tojeiro Falcão.