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Edital 472/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Edital 472/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, presidente da Câmara Municipal de Tábua:

Torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da presente publicitação, o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações do Concelho de Tábua.

O projecto de Regulamento encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Município, no Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, Secção de Apoio, onde poderá ser consultado nas horas de expediente e durante o período de inquérito.

As sugestões a apresentar deverão ser entregues nos serviços atrás mencionados, dentro do prazo acima mencionado.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento de Obras Urbanismo e Meio Ambiente o subscrevi.

E para constar se fez este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

30 de Agosto de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente José Alberto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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