Edital 472/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, presidente da Câmara Municipal de Tábua:
Torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da presente publicitação, o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações do Concelho de Tábua.
O projecto de Regulamento encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Município, no Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, Secção de Apoio, onde poderá ser consultado nas horas de expediente e durante o período de inquérito.
As sugestões a apresentar deverão ser entregues nos serviços atrás mencionados, dentro do prazo acima mencionado.
E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento de Obras Urbanismo e Meio Ambiente o subscrevi.
E para constar se fez este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
30 de Agosto de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente José Alberto Pereira.