Aviso 8812/2002 (2.ª série) - AP. - Proposta de alteração do Regulamento de Taxas e Licenças. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária de 28 de Junho de 2002, a proposta de aditamento aos artigos 37.º e 39.º do Regulamento de Taxas e Licenças, a qual foi submetida a inquérito público e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002 e feita a conversão do valor em euros.
1 - É aditado ao artigo 37.º, o n.º 2 com a seguinte redacção:
2) Para grupos de 20 ou mais pessoas o valor do bilhete é reduzido para 1,24 euros.
2 - É aditado ao artigo 39.º, o n.º 2 com a seguinte redacção:
2) Para grupos de 20 ou mais pessoas o valor do bilhete é reduzido para 1 euro.
3 - É aditado um novo artigo - artigo 39.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 39.º-A
Bilhete conjunto para entrada no Museu Municipal de Arqueologia e no Castelo de Silves -1,40 euros.
16 de Setembro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.