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Resolução 363/80, de 13 de Outubro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

Texto do documento

Resolução 363/80
A Resolução 72/80, de 12 de Fevereiro, prorrogou até 31 de Dezembro de 1980 o prazo até ao termo do qual as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., devem requerer ao Ministro das Finanças e do Plano a reavaliação do seu activo imobilizado corpóreo, originariamente fixado no n.º 6 da Resolução 175/79, de 16 de Maio (segundo parágrafo).

Por seu lado, os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 (primeiro parágrafo) da Resolução 175/79 vieram a sofrer prorrogações através das Resoluções n.os 319/80, de 5 de Setembro, e 213-I/80, de 16 de Junho, respectivamente, cujo termo se situa em 30 de Setembro de 1980.

Convindo uniformizar os prazos supra-referidos e subsistindo os motivos que fundamentaram aquelas prorrogações:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 da Resolução 175/79, de 16 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Resolução 175/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Resolução 424/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo fixado no n.º 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio (contrato de viabilização das empresas do grupo Habitat).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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