de 9 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 2803877 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital
... Em contos Capítulo 10 «Transferências»:Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundo de Desemprego» ... 2000000 Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 03 «Finanças e do Plano»:
Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 14500 Grupo 11 «Transportes e comunicações»:
Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 474377 Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 315000 ... 2803877 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas
Às dotações descritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 02, C. E. 44.09 e 71.09, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(18) Inclui 10000 contos de comparticipação do GGFD.
(19) Inclui 1990000 contos de comparticipação do GGFD.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo daAdministração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços
... Em contos Despesas correntes:Código 01 «Remunerações certas e permanentes»:
42 «Remunerações de pessoal diverso»:
2 «Dotação para a eventual correcção de diferenças do quadro» ... 60000 Código 22 «Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias» ... 10000 Código 23 «Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 10000 Código 27 «Bens não duradouros - Outros» ... 20000 Código 29 «Aquisição de serviços - Locação de bens» ... 5000 Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados» ... 50000 Código 39 «Transferências - Empresas públicas»:
1 «Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal» ... 17000 Código 41 «Transferências - Instituições particulares» ... 5000 Código 44 «Outras despesas correntes»:
09 «Diversas»:
2 - «Dotações para despesas, não de remunerações certas e permanentes, com a reestruturação dos serviços» ... 5000 Despesas de capital:
Código 48 «Investimentos - Construções diversas» ... 24000 Código 52 «Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 19000 Código 54 «Transferências - Sector público»:
02 «Fundos autónomos»:
1 «Fundo de Melhoramentos» ... 90000 ... 315000
Contrapartidas
... Em contos Receitas correntes:Capítulo 02 «Impostos indirectos»:
Grupo 03 «Outros» ... 9000 Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades»:
Grupo 01 «Taxas» ... 160000 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 01 «Acostagem» ... 5000 Artigo 02 «Estacionamento» ... 10000 Artigo 06 «Guindagem» ... 30000 Artigo 11 «Material automóvel» ... 9000 Artigo 13 «Reboques» ... 11000 Receitas de capital:
Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:
Artigo 01 «Saldo de gerência de 1979» ... 80122 Capítulo 14 «Reposições não abatidas aos pagamentos» ... 878 ... 315000 Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João Lopes Porto - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 30 de Setembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.