Despacho 1827/2007, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 05.02.2007, Pág. 3011
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Data:
2007-02-05
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Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder no ano de 2004 à Associação Cultural da Beira Interior para realização do projecto "Actividades culturais 2003-2004" podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.
Despacho 1827/2007
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder no ano de 2004 à Associação Cultural da Beira Interior, número de identificação de pessoa colectiva 504036173, para a realização do projecto "Actividades culturais 2003-2004", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
11 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/05/plain-205917.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205917.dre.pdf .
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