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Despacho 21796/2002, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 796/2002 (2.ª série). - Considerando as solicitações que a dimensão actual da Universidade coloca aos serviços da reitora da Universidade do Minho, às quais é imperioso dar resposta em tempo útil, torna-se necessário designar o chefe da Divisão Académica, previsto do Regulamento Orgânico da Reitoria e Administração Central, de modo a garantir a prossecução dos objectivos incumbidos à Reitoria.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio a licenciada Maria Fernanda Teixeira Ferreira, em comissão de serviço, pelo período de um ano, a partir de 2 de Setembro de 2002, chefe da Divisão Académica. A licenciada Maria Fernanda Teixeira Ferreira prestará assessoria de carácter técnico e jurídico ao reitor.

Estando ainda prevista a alteração do Regulamento Orgânico da Reitoria e da Administração Central, anexo à resolução SU-15/01, de 29 de Outubro, no sentido da revisão dos serviços integrantes da Reitoria e administração central, bem como das respectivas competências, a submeter ao Senado Universitário, justifica-se, transitoriamente, que a coordenação da secretaria do Senado, da assembleia e do conselho cultural sejam da responsabilidade da chefe de divisão agora nomeada.

12 de Setembro de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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