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Portaria 115/80, de 15 de Março

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Sumário

Derroga as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro, e 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade do Álamo de Cima» e «Herdade do Freixo e Anexas».

Texto do documento

Portaria 115/80

de 15 de Março

Por despacho datado de 3 de Janeiro de 1980, foi reconhecida de alto interesse a acção social desenvolvida pela Fundação Eugénio de Almeida, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro, e 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade do Álamo de Cima», matriz cadastral 2-0-01, sito na freguesia de S. Manços, concelho de Évora, e «Herdade do Freixo e Anexas», matriz cadastral 1-E-E1, sito na freguesia de S.

Manços, concelho de Évora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/15/plain-205883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205883.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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