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Aviso 10355/2002, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 355/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para dois lugares de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 2 de Setembro de 2002, no uso da competência constante no n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso institucional para o provimento de dois lugares de assistente de anestesiologia, vagos no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho, incluídos em plano anual de abertura de concursos da carreira médica de assistente hospitalar - ano 2002.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.1 - Objectivos programáticos - assegurar o serviço de urgência nos períodos nocturnos e fins-de-semana e alargar os períodos de funcionamento do bloco operatório em cirurgias programadas.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

8 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel de Seixas Baptista, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos:

Dr. José Alberto de Carvalho, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de Bragança.

Dr.ª Alexandrina Pereira Malta, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Fernandes Pires, assistente graduada do Hospital Distrital de Bragança.

Dr.ª Maria Dulce Cunha dos Santos da Rosa, assistente de anestesiologia do Hospital Distrital de Mirandela.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Setembro de 2002. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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