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Decreto-lei 40/80, de 14 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de Setembro de 1969, que promulga o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 40/80

de 14 de Março

O turismo conta-se entre as actividades económicas mais susceptíveis de darem uma contribuição decisiva, a curto e médio prazos, para a recuperação da economia portuguesa.

A possibilidade de criar uma apreciável dinâmica de novos investimentos no sector é real, mas requer, entre outros condicionalismos favoráveis, a criação de novas perspectivas no domínio do financiamento de projectos válidos. Importa, em particular, aumentar substancialmente a capacidade de financiamento disponível para tais projectos e implementar esquemas de trabalho verdadeiramente flexíveis e operantes.

O Fundo de Turismo encontra-se abrangido por esta vontade política de renovação e desenvolvimento de actividades. Como primeiro passo a dar na via da indispensável reforma das suas estruturas, cria-se agora a figura do presidente da sua comissão administrativa, com autonomia completa relativamente aos titulares de outros serviços da Secretaria de Estado do Turismo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 49266, de 26 de Setembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - .......................................................

a) Um presidente, a nomear por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Comércio e Turismo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 4 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49266 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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