Torna-se, contudo, necessário proceder a uma alteração do referido Regulamento, nomeadamente pela necessidade de alargar às instituições do ensino superior privado universitário e politécnico do continente e Regiões Autónomas, bem como às instituições do sistema científico e tecnológico nacional, a possibilidade de acesso aos apoios concedidos no âmbito da acção n.º IV.1.2.
Assim, sob proposta do gestor do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, ouvido o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e consultados os parceiros sociais, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º Alterações ao despacho conjunto 295/2005, de 8 de Abril Os artigos 4.º e 5.º do despacho conjunto 295/2005, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo despacho conjunto 792/2005, de 13 de Outubro, relativo à acção n.º IV.1.2, "Projectos inovadores no ensino superior", da medida n.º IV.1, "Qualificação no ensino superior", integrada no eixo prioritário n.º IV, "Ciência e ensino superior", passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º Destinatários São destinatários desta acção os alunos e docentes do ensino superior.
Artigo 5.º Entidades titulares dos pedidos de financiamento Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito desta acção as instituições do ensino superior público e privado, universitário e politécnico do continente e Regiões Autónomas, bem como as instituições do sistema científico e tecnológico nacional."
Artigo 2.º Produção de efeitos As alterações introduzidas pelo presente despacho são aplicáveis aos pedidos de financiamento candidatados ao abrigo do concurso público aberto em 31 de Maio de 2006, no âmbito da acção n.º IV.1.2, "Projectos inovadores no ensino superior".
7 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.