Despacho conjunto 770/2002. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pelo despacho 18 485/2002, da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, foi João de Castel-Branco Fraústo de Azevedo afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração do funcionário em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
João de Castel-Branco Fraústo de Azevedo ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos reportados à data do início de funções.
24 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, M. Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Ana Paula Vitorino.