Aviso 8593/2002 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:
Torna público que, no uso da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 4 de Setembro de 2002, o projecto de Regulamento de Taxas e de Utilização do Centro Cultural de Campo Maior e que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, vai ser submetido à apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais torna público, que o aludido projecto de Regulamento poderá ser consultado durante o horário normal de expediente na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal e que quaisquer sugestões ou reclamações devem ser apresentadas dentro do prazo supra-mencionado.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.