Despacho 21 705-C/2002 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP n.º 6191-D/98 (2.ª série), de 24 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1998, praticado ao abrigo da delegação de poderes constante do despacho 486/97, de 22 de Abril, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, bem como do despacho do SEAOP n.º 14 019/2000 (2.ª série), de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2000, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra IP 3 - variante de Castro Daire, identificados no mapa de áreas publicado em anexo às mesmas.
Verificando-se agora a necessidade de rectificar a área da parcela identificada com o n.º 1086 e 1086.1, em virtude da redefinição das estremas, declaro, a requerimento do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária [Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, artigo 4.º, n.º 4, e despacho 15 488/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999], a rectificação da declaração de utilidade pública da parcela n.º 1086 e 1086.1, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de áreas que se publica em anexo.
18 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
ANEXO
IP 3 - Variante de Castro Daire
Elementos identificativos das parcelas a expropriar
(ver documento original)