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Despacho 21705-C/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 705-C/2002 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP n.º 6191-D/98 (2.ª série), de 24 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1998, praticado ao abrigo da delegação de poderes constante do despacho 486/97, de 22 de Abril, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, bem como do despacho do SEAOP n.º 14 019/2000 (2.ª série), de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2000, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra IP 3 - variante de Castro Daire, identificados no mapa de áreas publicado em anexo às mesmas.

Verificando-se agora a necessidade de rectificar a área da parcela identificada com o n.º 1086 e 1086.1, em virtude da redefinição das estremas, declaro, a requerimento do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária [Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, artigo 4.º, n.º 4, e despacho 15 488/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999], a rectificação da declaração de utilidade pública da parcela n.º 1086 e 1086.1, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de áreas que se publica em anexo.

18 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.

ANEXO

IP 3 - Variante de Castro Daire

Elementos identificativos das parcelas a expropriar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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