Declaração DD6785, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 229, de 03.10.1980, Pág. 3098
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Data:
1980-10-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, que fixa as condições de acesso ao ensino superior, bem como as normas para a candidatura, para a matrícula e para a colocação no mesmo ensino, relativamente aos alunos que possuam a correspondente habilitação geral de acesso.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, a
Portaria 559/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro II, na parte referente ao par de nucleares Geografia e Matemática, devem ser acrescentados, na coluna «Cursos superiores», os seguintes cursos:
Antropologia;
Comunicação Social.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-205829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205829.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-09-03 -
Portaria
559/80 -
Ministério da Educação e Ciência
Fixa as condições de acesso ao ensino superior, bem como as normas para a candidatura, para a matrícula e para a colocação no mesmo ensino, relativamente aos alunos que possuam a correspondente habilitação geral de acesso.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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