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Despacho 21670/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 670/2002 (2.ª série). - De acordo com os poderes que me foram delegados como presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, por despacho reitoral de 30 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002, e da deliberação 1076/2000, de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, e dentro das verbas dos respectivos orçamentos, subdelego as competências para:

a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro12 469,95, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

b) Autorização de pagamento de despesas até ao montante de Euro4987,98 em:

1) Prof.ª Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo, investigadora responsável do Centro de Estudos Farmacêuticos;

2) Prof.ª Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo, investigadora responsável do Projecto POCTI/33818/FCB/2000;

3) Prof.ª Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro da Silva Couto, investigadora responsável do Projecto PHARMAOIL;

4) Prof.ª Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro da Silva Couto, investigadora responsável do Projecto POCTI 40167/ESP/2001;

5) Prof.ª Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro da Silva Couto, investigadora responsável do Projecto Promoção da Cultura de Plantas Aromáticas da Beira Litoral.

Ratifico os actos praticados desde 24 de Agosto de 2002 no âmbito do Centro de Estudos Farmacêuticos e dos Projectos indicados.

19 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Adriano T. B. de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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