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Decreto Regulamentar Regional 4/2007/A, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Reduz os limites fixados na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/A

Reduz os limites fixados na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 83/2006, de 19 de Dezembro.

O Decreto Legislativo Regional 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 83/2006, de 19 de Dezembro, aprovou as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador.

De forma a assegurar o cumprimento dos seus objectivos, o Decreto Legislativo Regional 44/2006/A, de 2 de Novembro, estabelece no seu artigo 3.º que o regime das servidões administrativas da rede viária regional, previsto no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores, se aplica à totalidade das vias concessionadas, fixando ainda zonas de servidão non aedificandi para os lanços e conjuntos viários referidos nos n.os 2 e 4 da base II.

Por sua vez, o n.º 5 do artigo 3.º anteriormente referido estipula que os limites das zonas de servidão non aedificandi fixados na alínea a) do n.º 2 desse mesmo artigo podem ser reduzidos, para cada um dos lanços e conjuntos viários aí considerados, nos termos a definir em decreto regulamentar regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 83/2006, de 19 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Redução das zonas de servidão non aedificandi

Os limites das zonas de servidão non aedificandi fixados na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 83/2006, de 19 de Dezembro, são reduzidos nos termos definidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, para cada um dos lanços e conjuntos viários neste considerados.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de Janeiro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/02/plain-205826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-02 - Decreto Legislativo Regional 44/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-19 - Declaração de Rectificação 83/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, que aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada e publica, em anexo, o Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes - síntese e a planta de condicionantes - reserva ecológica regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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