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Despacho 21641/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 641/2002 (2.ª série). - Considerando que se encontra, actualmente, vago o cargo de chefe da Divisão de Recursos Financeiros, da Direcção de Serviços de Recursos, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que urge assegurar o exercício do supracitado cargo de chefe da Divisão de Recursos Financeiros, por forma a garantir o cabal desempenho das atribuições inerentes a esta unidade orgânica;

Considerando que, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição enquanto durar a vacatura do lugar ou a ausência ou impedimento do respectivo titular;

Considerando que a licenciada Maria João Canastra Janeiro, professora do 3.º ciclo do ensino básico e secundário, reúne os requisitos cumulativos para o exercício do cargo de chefe de divisão previstos no artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 3 e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a Dr.ª Maria João Canastra Janeiro para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Financeiros, da Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo prazo de seis meses, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 18 de Setembro de 2002.

18 de Setembro de 2002. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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