Despacho conjunto 762/2002. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pelo despacho 18 485/2002, da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, foi Carina Eufémia Santos Rodrigues afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Carina Eufémia Santos Rodrigues ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos reportados à data do início de funções.
23 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, M. Ermelinda Carrachás. - O Inspector-Geral de Finanças, José Martins de Sá.