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Portaria 159/2007, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Freguesia da Luz.

Texto do documento

Portaria 159/2007

de 2 de Fevereiro

A Associação de Beneficiários da Freguesia da Luz foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Mourão em 26 de Maio do ano de 2006.

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, constante do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/88, de 25 de Outubro, as referidas associações são pessoas colectivas de direito público sujeitas a reconhecimento formal por parte do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por força do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, a legalização das associações de beneficiários é efectuada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, que a Associação de Beneficiários da Freguesia da Luz seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Janeiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/02/plain-205813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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